São Paulo, 21 de dezembro de 2010

Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Federativa do Brasil

ARTIGO 19 E CONECTAS DIREITOS HUMANOS MANIFESTAM PREOCUPAÇÃO FRENTE A PROPOSTAS NORMATIVAS QUE AFETAM O EXERCÍCIO DE DIREITOS HUMANOS NA VENEZUELA

Exmo. Sr. Presidente, A ARTIGO 19 e Conectas Direitos Humanos têm a honra de dirigir-se a V.Exa. para trazer ao seu conhecimento, em sua qualidade de chefe de Estado, nossa preocupação em relação a atuais propostas normativas em análise ou recentemente aprovadas na Venezuela. Em especial, fazemos referência às seguintes alterações legislativas que afetam o pleno exercício do Estado de Direito naquele país: a chamada Lei Habilitante e duas iniciativas para modificação da Lei de Telecomunicações e da Lei de Responsabilidade Social em Rádio e TV.

Consideramos que este conjunto de reformas alterará a harmonia da sociedade democrática das Américas e nos obriga a assumir uma postura de defesa regional dos direitos humanos consagrados pelo sistema interamericano. Por este motivo, pedimos que o governo brasileiro se manifeste publicamente, recriminando tais iniciativas.

A Lei Habilitante, aprovada na última sexta-feira pela Assembléia Nacional, permitirá ao Poder Executivo legislar em matéria de cooperação internacional. Estamos convencidos de que com tal medida, como manifestado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as organizações da sociedade civil venezuelana se verão seriamente comprometidas em sua capacidade para desempenhar importantes funções. Apoiamos o relatório Democracia e Direitos Humanos na Venezuela, publicado em 2010, no qual a Comissão Interamericana recomenda modificar o artigo 203 da Constituição venezuelana, que permite a delegação de faculdades legislativas ao Presidente da República. Estes poderes, sem limites pré-estabelecidos, atentam contra o princípio da separação de poderes como garantia do Estado de Direito.

Esta mesma Lei Habilitante outorga faculdades ao Presidente da República venezuelana para ditar e reformar normas regulatórias aplicáveis ao setor das telecomunicações e da tecnologia da informação. Estas faculdades englobam funções amplas e ambíguas, de modo que fica bastante facilitada a ocorrência de arbitrariedades. Além disso, a Assembléia Nacional, de acordo com esta reforma, estenderá tais faculdades aos meios eletrônicos e obrigará a criação de mecanismos que permitam restringir mensagens que “fomentem a confusão entre os cidadãos” ou “desconsiderem as autoridades”, estabelecendo a responsabilidade das empresas radiodifusoras e provedoras de internet pela difusão deste tipo de informação, mesmo quando produzida por terceiros. A R. Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar Edifício Jaraguá – Bairro República São Paulo – Brasil CEP 01042-908 Tel: 55 11 3057 0042 Fax: 55 11 3884 1122 Email: [email protected] Web: www.artigo19.org Coordenadora do Escritório Brasil Paula Martins Diretora Executiva Agnès Callamard Conselho Consultivo Brasil Belisário Santos Jr. Beatriz Barbosa Eduardo Pannunzio Malak Poppovic Marcelo Beraba Toby Mendel Conselho Internacional Catherine Smadja (Chair) Galina Arapova Lawrence Mute Malak Poppovic Charlie Beckett Sue Lloyd-Roberts Lydia Cacho Dr Evan Harris Liz Kennedy Heather Rogers Membra Honorária Aung San Suu Kyi (Burma) ARTIGO 19 Brasil Associação civil sem fins lucrativos CNPJ 10.435.847/0001-52 Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos: ‘Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. ’ produção e difusão de opiniões na internet nunca pode estar submetida a dispositivos arbitrários de controle estatal, na medida em que sejam utilizadas para manifestar idéias e pensamentos, inclusive aquelas que apresentem posições e pontos de vista dissidentes em relação aos governos. As propostas legislativas venezuelanas representam um retrocesso institucional, pois restringem o debate público e o exercício das liberdades de pensamento e expressão garantidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

Em razão de todo o acima exposto, solicitamos respeitosamente que V.Exa. transmita esta preocupação através dos canais que considere apropriados, de modo coerente e condizente com seu compromisso com a defesa dos direitos humanos no Brasil e em toda a comunidade das Américas. Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos votos da mais alta estima e consideração. Respeitosamente, 

 Paula Ligia Martins Coordenadora para a América do Sul ARTIGO 19 [email protected]

Malak Poppovic Diretora Executiva Conectas Direitos Humanos [email protected]

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